Nesta terça-feira (3), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fará uma ação de fiscalização na Ceasa (Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul). O Ministério quer ver como está a adesão à instrução normativa que instituiu a Rastreabilidade de Produtos Vegetais Frescos, em vigor desde o dia 1º de agosto de 2019 para o primeiro grupo de alimentos (maçã, uva, citros, batata, tomate, pepino, alface e repolho).
“Este sistema vai garantir mais segurança ao consumidor e abrir novos mercados para o que é produzido aqui no Rio Grande do Sul”, destaca o secretário Covatti Filho, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr).
Segundo o presidente da Ceasa, conveniada da Seapdr, Ailton dos Santos Machado, neste primeiro momento, os fiscais não irão multar os produtores que não estiverem em conformidade com a lei, apenas expedir notificações de advertência. A equipe da Ceasa vai ajudar a identificar os caminhões com os oito produtos do primeiro grupo no momento em que eles apresentarem o talão de notas no pórtico. Os veículos então serão inspecionados pelos fiscais do Mapa no espaço destinado à Auditoria de Cargas.
“Não é um auto de infração, é uma notificação de advertência, dizendo que a lei já está em vigor e que o produtor deveria estar com os produtos rotulados de acordo com a instrução normativa nº 02 de 2018”, explicou Ailton.
O sistema de rastreabilidade foi criado com o objetivo de garantir maior controle de resíduos de defensivos agrícolas em vegetais frescos e frutas e, principalmente, permitir que o consumidor observe a procedência do produto. Mas o sistema é visto com ressalvas pelos agricultores, preocupados com as dificuldades que irão enfrentar para cumprir a normativa.
O papel de cada um
Produtor
— Cada lote do alimento deve ser identificado. A etiqueta deve conter nome do produtor ou razão social, localização da propriedade e código único (com letras e números) de identificação. A confecção de código de barras QR Code é opcional. Todas as informações devem ser discriminadas no caderno de campo (digital ou no papel).
Fornecedor
— Deverá informar na mesma etiqueta o nome do transportador, para onde vai o produto e condições de armazenamento.
Distribuição
— Segundo a normativa, o distribuidor deverá juntar seus dados ao cadastro do lote, além de anexar a data de entrega do produto, endereço, contatos e razão social.
Consumidor
— Ao comprar o alimento no supermercado ou em alguma rede de varejo, o cliente terá acesso à etiqueta com as informações na unidade, na bandeja ou na caixa. Com o número ou o código, poderá saber todo o caminho que o alimento fez, datas e contatos do produtor rural ou do fornecedor.
Fonte: Secretaria da Agricultura
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