Os prazos de juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental foram prorrogados em mais 30 dias. A medida consta na Instrução Normativa 3, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), publicada na última terça-feira no Diário Oficial do Estado.
O novo documento atualiza a Instrução Normativa 1, publicada em 31 de março, que suspendia os prazos processuais levando em consideração o estado de calamidade pública causado pela Covid-19.
As suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos. Os prazos retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o governo encerre o estado de calamidade pública.
Fonte: Fepam
Coordenadoria da Mulher e Secretaria de Saúde realizam blitz orientativa sobre Planejamento Familiar em Bento
Corede Serra mobiliza região para votar na Consulta Popular
IDENTIFICADO HOMEM QUE MORREU EM ACIDENTE COM TRATOR EM FARIA LEMOS, INTERIOR DE BENTO GONÇALVES