Um ex-militar temporário que perdeu parcialmente a visão do olho esquerdo em um acidente durante o serviço obrigatório obteve na Justiça o direito de receber benefício vitalício equivalente ao valor que ganhava enquanto servia às Forças Armadas. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.
O jovem ingressou no Exército em março de 2011. Logo nos primeiros dias, ele sofreu o acidente que o deixou incapacitado para o serviço militar. Em fevereiro do ano seguinte, ele foi dispensado.
O ex-militar ingressou com ação solicitando a sua reintegração às fileiras do Exército e posterior aposentadoria, além do pagamento por danos morais. A Justiça Federal de Pelotas concedeu apenas a indenização e o autor recorreu.
Por entender que o militar tem direito à reforma independentemente da existência de incapacidade para o serviço civil, a 4ª Turma do TRF4 decidiu reformar a decisão de primeira instância.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, ressaltou que “não é relevante o fato de o autor ser ou não militar estável, pois muito embora a previsão da lei se limite àqueles que já detêm estabilidade, na falta de legislação específica, os temporários se equiparam aos estáveis para fins de reintegração e reforma”.
O benefício concedido não impede o autor de ingressar no mercado de trabalho. Ele também irá receber uma indenização de R$ 20 mil.
Fonte: TRF4
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