Estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas no contrato. A medida começou a valer a partir desta segunda-feira (6) e é oferecida em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus no Brasil.
Têm direito à suspensão clientes que estavam em dia com o pagamento das parcelas até 20 de março deste ano, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.
Os interessados podem se manifestar pelo aplicativo do Banco do Brasil ou pelo site do financiamento da Caixa.
Nos contratos formalizados até o 2º semestre de 2017, em fase de utilização ou carência, a suspensão alcança até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor, nos termos e condições contratados.
Já nos contratos em fase de amortização, podem ser suspensas até quatro parcelas. Nesse caso, o período de suspensão será acrescentado ao vencimento final do contrato.
Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.
As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação.
Fonte: Ministério da Educação
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