Estudante de escola estadual em situação de greve terá matrícula condicionada no IFRS

Os candidatos do Processo Seletivo do IFRS 2020/1 oriundos das escolas estaduais em situação de greve e que forem classificados na seleção, terão matrículas condicionadas.

No dia da matrícula, o estudante de escola estadual em situação de greve deve apresentar apenas os documentos pessoais solicitados no edital em que participa. No entanto, o candidato terá 90 dias (o qual poderá ser prorrogado, dependo da situação quanto à greve) para apresentação dos documentos pendentes, como:

  • Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental emitidos por instituição oficial credenciada pelo Ministério da Educação – original e cópia simples (para os candidatos ingressante nos cursos de Ensino médio);
  • Comprovação de Conclusão do Ensino Médio na forma de: Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio – original e cópia simples (para os candidatos ingressantes nos cursos de Graduação).

No caso de candidato ingressante via reserva de vagas por escola pública, independentemente de renda ou declaração étnico racial, a matrícula também estará condicionada à apresentação de:

  • Documento que comprove que, em nenhum momento tenha cursado parte do Ensino Fundamental em escola particular, ainda que bolsista, podendo ser: o Histórico Escolar do Ensino Fundamental informando em quais escolas o candidato estudou todas as séries ou anos – original e cópia simples ou o Declaração emitida pela escola em que concluiu o ensino fundamental, informando em quais escolas o candidato estudou todas as séries ou anos.

Cronograma do Processo Seletivo: 

  • 09/01/20 Divulgação dos resultados do Processo Seletivo e das orientações para a matrícula
  • 20 a 24/01/20 Matrículas dos Classificados em 1ª Chamada (o candidato deverá verificar o dia, local e o horário para a efetivação da sua matrícula no seu Campus ou neste site).

 

Fonte: IFRS

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