A partir de declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a pandemia de covid-19 não configura mais uma emergência de saúde pública, o governo do Estado revogou três dezenas de decretos que foram publicados, desde março de 2020, para evitar o avanço da doença no Rio Grande do Sul.
O principal deles é o de número 55.128, de 19 de março de 2020, que havia declarado estado de calamidade pública em todo o território gaúcho para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela covid-19.
Desse mesmo dia, foi revogado o Decreto 55.129, que havia instituído o Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia, o Conselho de Crise, o Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção no Sistema Prisional e o Centro de Operação de Emergência (COE Covid-19).
Perdem a validade os diferentes decretos que criaram e mantiveram o Sistema de Distanciamento Controlado e o Sistema 3As (Avisos, Alertas e Ações) para fins de monitoramento e controle da covid-19.
O decreto de revogação, de número 57.087, foi assinado pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira (30/6) e entrou em vigor nesta segunda-feira (3/7), com a publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Secom
Abertas as inscrições para a Semana Teológica 2025, promovida pela Diocese de Caxias do Sul
Campanha do Agasalho já entregou mais de 900 mil itens aos gaúchos
Dia do Vinho Brasileiro ocorre em 24 de agosto, na Praça Achylles Mincarone