O governo do Estado publicou, nesta quarta-feira, 7, o Decreto 55.975, que detalha as regras do prêmio de R$ 1,25 milhão aos municípios que mais vacinarem contra a Covid-19.
Serão duas etapas de R$ 625 mil, uma com divulgação em 20 de julho e outra em 20 de agosto. Intitulado de Prêmio Te Vacina RS, os valores serão divididos entre os dois primeiros lugares na porcentagem de vacinas aplicadas em relação às doses distribuídas em quatro categorias:
1 – Municípios acima de 100 mil habitantes (19 concorrentes):
1º lugar: R$ 150 mil
2º lugar: R$ 100 mil
2 – Municípios entre 50 mil e 99.999 habitantes (26 concorrentes):
1º lugar: R$ 100 mil
2º lugar: R$ 75 mil
3 – Municípios entre 10 mil e 49.999 habitantes (123 concorrentes):
1º lugar: R$ 75 mil
2º lugar: R$ 50 mil
4 – Municípios abaixo de 10 mil habitantes (329 concorrentes):
1º lugar: R$ 50 mil
2º lugar: R$ 25 mil
Secretária da Saúde, Arita Bergmann explicou que “além de reconhecer o excelente trabalho dos municípios, temos convicção de que o recurso do prêmio será aplicado para qualificar a atenção primária em saúde, e como sempre afirmamos: vacina boa é vacina no braço”.
De acordo com a diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Cynthia Molina Bastos, o objetivo é “qualificar as boas práticas em vacinação no Estado, seja a velocidade em que os municípios conseguem dar à campanha, seja a eficiência em realizar o registro das aplicações, ou, ainda, a busca ativa dos faltantes”. Ainda de acordo com ela, “os índices de vacinação nos ajudam a subsidiar novas formas estratégicas de enfrentamento da pandemia, mas para isso precisamos ter o número sempre o mais atualizado possível”.
O decreto define que a aplicação dos recursos deverá ser em ações na Atenção Primária à Saúde e os municípios contemplados serão obrigados a prestar contas em Relatório de Gestão. O pagamento será realizado por meio do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Critérios de apuração
Os resultados serão calculados a partir do número total de doses aplicadas e registradas no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) dividido pelo número de doses distribuídas registradas no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde (Sies), sendo excluídas quaisquer quantidades de doses que não estejam disponíveis para aplicação. Por exemplo, se um município recebeu 100 doses e aplicou 80, a cobertura vacinal ficará em 80%.
Para a primeira etapa da premiação, serão consideradas as doses registradas até as 24h do dia 17 de julho, e para a segunda etapa, as registradas até as 24h de 17 de agosto.
Em caso de empate, o critério de desempate serão os índices de segundas doses registradas, e permanecendo o empate, será considerado o vencedor o município com menor cobertura em Atenção Primária.
• Clique aqui e acesse o Decreto 55.975, publicado no Diário Oficial do Estado de 7 de julho de 2021
Fonte: Governo do Estado
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