Por meio de liminar obtida em mandado de segurança impetrado na tarde desta sexta-feira, dia 17, o Estado garantiu, no início da noite, a suspensão da decisão da 1ª Vara de Execução Criminal que impedia a expedição de novos mandados de prisão contra condenados em ações penais.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a decisão de impedir prisões de criminosos condenados pela própria Justiça expõe a sociedade ao risco de novos delitos. Além disso, o retardamento do início do cumprimento da pena permite a ocorrência da prescrição, o que libera o criminoso da obrigação de cumprir sua pena.
Conforme destacou a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, relatora do mandado de segurança impetrado pelo Estado, a decisão que impedia a prisão de condenados pode propiciar uma série de distorções, além de por em risco a ordem pública.
Em paralelo à medida judicial tomada, há audiência conciliatória agendada para o dia 23 de maio – solicitada pelo próprio Estado – no intuito de buscar soluções para o sistema prisional por meio de uma interlocução coordenada entre os órgãos de Segurança Pública, a PGE, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os próprios juízes das Varas de Execuções Criminais.
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