Empresas doadoras de itens para segurança de eleitores e mesários terão isenção de ICMS

Conselho Nacional de Política Fazendária autorizou a isenção das doações para as Eleições 2020. Benefício, que alcançará as quase 30 instituições doadoras, agora precisa ser ratificada por cada estado

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para as cerca de 30 empresas e entidades que doarão máscaras, álcool gel, face shields e outros produtos e serviços para garantir aos eleitores e mesários maior segurança durante as Eleições Municipais 2020.

O anúncio do convênio entre o Confaz e a Justiça Eleitoral foi feito na tarde desta terça-feira (8) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, durante coletiva de imprensa sobre o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020.

O benefício foi autorizado pelo Confaz, mas cada governo local ainda terá de internalizar a medida, mediante aprovação de decreto legislativo ou lei específica aprovada pela Câmara estadual.

A isenção foi negociada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, para auxiliar as instituições que oferecerão, sem custo aos cofres públicos, materiais e serviços para prevenir o contágio pelo novo coronavírus nos locais de votação e nas seções eleitorais. Veja a lista de empresas e entidades.

Segundo Barroso, as doações são importantes em razão do atual contexto econômico do Brasil, para evitar onerar ainda mais os cofres públicos. “O país vive uma crise fiscal e, por isso, optamos por buscar esses materiais e equipamentos de segurança na iniciativa privada, mediante doação, para que os recursos públicos possam ser canalizados para o enfrentamento da pandemia. É importante garantir a isenção de impostos para essas doações, porque as empresas e entidades estão prestando relevante serviço ao país”, destacou.

Conforme o texto do convênio, ficam isentas de ICMS “operações de doações das mercadorias constantes no anexo único deste convênio realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições Municipais de 2020”.

O convênio afirma que a isenção se estende: ao imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação; ao diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber; ao produto resultando da sua industrialização.

 

Fonte: TSE

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