O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) condenou a Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul por desrespeito a normas de jornada de trabalho, intervalos e ambiente de trabalho em desacordo as Normas Regulamentadoras (NRs) nº 1, 4, 5, 6, 7, 9 e 12.
O acórdão mantém a condenação de 1º grau e aumenta o valor da indenização a ser paga pela empresa, de R$ 600 mil para R$ 759 mil. O TRT considerou a situação um “flagrante descumprimento da legislação trabalhista no tocante à saúde e segurança no trabalho”, visualizando “a ocorrência de graves consequências na vida de vários empregados da reclamada, adoecidos e mutilados e, ainda, de acidentes fatais”.
A decisão mantém 22 obrigações colocadas à empresa, sob pena de multa. O tribunal lembra que a ACP tramita desde março de 2014, não podendo haver “surpresa quanto à necessidade de implementação das medidas mínimas destinadas a garantir um ambiente de trabalho seguro aos empregados. Tais obrigações já deveriam ser cumpridas há anos”.
As informações são do MPT-RS.
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