A fim de evitar a transmissão comunitária da COVID-19, a partir desta sexta-feira, dia 08 de maio, fica estabelecido no âmbito do território municipal de Cotiporã, o uso massivo e obrigatório de máscara ou protetor facial por toda a população, especialmente para uso do transporte coletivo, público e privado, acesso aos estabelecimentos comerciais e indústrias de qualquer natureza, prestadores de serviço e instituições financeiras e para o desempenho de atividades em repartições públicas e privadas.
O Decreto Executivo Municipal nº 3.743, foi assinado pelo Prefeito Municipal José Carlos Breda, na manhã de hoje, 04 de maio.
A realização de missas e cultos será permitida com até trinta pessoas, observado o que determina o Decreto Estadual 55.154 de 1º de abril e os funerais, velórios e sepultamentos deverão adotar as determinações do Ministério da Saúde quanto aos cuidados e procedimentos necessários.
Os estabelecimentos comerciais com atividade econômica “bares”, que não fornecem jantas, poderão funcionar até às 19 horas, respeitando as normas de higienização e limitando o número de clientes dentro do estabelecimento a um terço de sua capacidade.
Permanecem suspensas as atividades escolares por tempo indeterminado, devendo, entretanto, serem mantidas atividades alternativas de ensino-aprendizagem e o expediente da Administração Municipal permanecerá, também por tempo indeterminado, em turno único das 7h30min às 13h30min, exceto dos serviços essenciais.
Acesse o Decreto Municipal e saiba mais:
https://www.cotipora.rs.gov.br/uploads/legislacao/20858/5u9so2jctDXd_qkbEWztVyV5k73Tjqs2.pdf
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