Como consequência da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) – que alterou a Lei das Eleições (9.504/1997) -, os limites de gastos de campanha, na eleição municipal deste ano, passaram a ser fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em resumo, a lei determinou que os gastos de 2016 fossem limitados a 70% dos gastos de 2012, com limite mínimo já atualizado monetariamente de R$ 108.039,06 para prefeitos e R$ 10.803,91 para vereadores.
Em eleições anteriores, os limites não estavam fixados em lei, e com isto, cada direção partidária poderia fixá-los para o cargo em disputa, informando-os à Justiça Eleitoral por ocasião do registro de candidaturas.
No Rio Grande do Sul, os limites de gastos para prefeito variam de R$ 108.039,36 a R$ 5.849.383,99, sendo o mínimo aplicado em 86% (428) dos municípios do Estado e o máximo na Capital. Para vereador, os gastos estarão limitados a R$ 10.803,91 em 77% (382) dos municípios gaúchos.
Fonte: TRE-RS
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