O DetranRS publicou no Diário Oficial do Estado editais notificando 914 condutores suspensos no Rio Grande do Sul. Esses motoristas não foram encontrados em três tentativas de entrega da notificação pelos Correios e a legislação prevê que sejam notificados da imposição da penalidade por edital público. Os condutores têm 30 dias para apresentar recurso ou entregar a Carteira Nacional de Habilitação em um Centro de Formação de Condutores.
O condutor pode ser suspenso quando somar mais de 20 pontos em infrações, mas também uma única infração pode gerar um processo de suspensão do direito de dirigir. O Código de Trânsito prevê a suspensão como penalidade para infrações como dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade acima de 50% da velocidade permitida para a via, praticar rachas, furar blitz de trânsito, entre outras.
Além dos editais de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, também foram publicados editais de instauração desses processos, dando prazo para defesa. Os editais de notificação, que são publicados regularmente no Diário Oficial do Estado, também estão disponíveis no site www.detran.rs.gov.br, na seção Publicações Legais. O condutor pode consultar a situação de sua Carteira Nacional de Habilitação em Consulta de CNH na página inicial do site do DetranRS.
Suspensos e cassados
O Rio Grande do Sul possui hoje mais de 107 mil condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Se esses condutores quiserem voltar a dirigir, devem regularizar a situação de sua CNH. No caso de suspensão, devem cumprir o prazo determinado pela legislação, fazer o curso de reciclagem de condutores, e a prova teórica.
Fonte: Detran/RS
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