No Brasil, o voto é obrigatório aos cidadãos com mais de 18 anos, conforme previsto no artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Para se habilitar ao exercício do voto, quem ainda não possui título de eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral a fim de realizar a primeira inscrição eleitoral.
Quem quiser poupar tempo também pode realizar o pré-atendimento eleitoral pela internet, por meio do Título Net. No sistema, é possível escolher o melhor horário para ir ao cartório eleitoral e solicitar a emissão do título de eleitor. Após preencher todos os campos, o cidadão receberá um número de protocolo e terá um prazo de cinco dias corridos para apresentá-lo em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
Mais informações podem ser obtidas nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na internet ou no cartório eleitoral de sua região.
Documentação
Para requerer o título, é preciso ir à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral munido dos seguintes documentos: carteira de identidade (caso não tenha, também é possível apresentar a carteira de trabalho, a certidão de nascimento ou a certidão de casamento); comprovante recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar (para homens maiores de 18 anos). A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Fique atento: apenas o interessado pode pedir a emissão do título de eleitoral. Não é permitido solicitar o serviço mediante procurador. Em anos eleitorais – como é o caso de 2020 –, o serviço de emissão do primeiro título é suspenso no período que vai de 150 dias antes da eleição até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional.
Obrigatoriedade
O cidadão para o qual o voto é obrigatório e que não tiver o título de eleitor está sujeito a diversas restrições e não poderá, por exemplo: obter passaporte, receber remuneração de função ou emprego público; participar de concursos públicos e neles ser empossado; retirar empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais e institutos de Previdência Social; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda; e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas às quais estiver subordinado, entre outros.
Fonte: TSE
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