Está confirmada para os dias 15 e 16 de dezembro a diplomação dos candidatos eleitos das Eleições 2016. A informação é do Chefe do Cartório Eleitoral de Bento Gonçalves, Ricardo de Abreu.
As diplomações do dia 15, quinta-feira, acontecem em Monte Belo do Sul e Santa Tereza, sendo na primeira cidade às 16h e a segunda às 18h. As cerimônias serão realizadas nas Câmaras de Vereadores das respectivas cidades, coordenadas pela juíza eleitoral Romani Dalcin.
Já na sexta-feira, dia 16, às 15h, na Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, acontece a cerimônia de diplomação em Pinto Bandeira e às 18h, na sede do CIC de Bento Gonçalves, serão diplomados os eleitos de Bento.
Segundo Abreu, a diplomação marca o encerramento do processo eleitoral. Na avaliação dele, esta eleição foi marcada por muitas movimentações judiciais. “Acredito que é a eleição mais movimentada que tive nestes últimos 12 anos. Acredito que a Justiça Eleitoral deveria reforçar o contingente de funcionários em cidades do interior. Alguns procedimentos nunca vão mudar, como urnas, mesários, etc. Porém, as demandas judiciais vem crescendo consideravelmente nas últimas eleições e iremos precisar agilizar esses procedimentos”, afirma.
Abreu ressalta que a diplomação é um ato diferente da posse. “A diplomação torna o eleito apto à posse, que acontece no dia 1º de janeiro”, explica.
As cerimônias de diplomação são abertas à comunidade em geral. Segundo Abreu, trata-se do ato em que a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
Conforme a Legislação, a entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
No diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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