Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14/5) a Portaria 177/2024 do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). O documento prorroga por tempo indeterminado os prazos administrativos de infrações de trânsito de competência da autarquia e dos órgãos conveniados (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e municípios do Rio Grande do Sul), processos de suspensão e cassação do direito de dirigir e processos que tramitam na Corregedoria. O objetivo é garantir que a população não seja prejudicada com todos os impactos da enchente que assola o Estado, entre eles, a indisponibilidade dos sistemas desde 6 de maio.
De acordo com a normativa, as apresentações de condutor, defesa prévia e recursos de multas cujos prazos tinham previsão de vencimento a partir de 29 de abril de 2024 passam a ter o prazo prorrogado por tempo indeterminado, assim como os processos que tramitam na corregedoria do DetranRS e cujos prazos tenham vencido a partir de 3 de maio de 2024.
Serviços ainda indisponíveis
Os serviços do DetranRS não estão sendo prestados porque são realizados por meio de sistemas informatizados, indisponíveis desde 6 de maio, em razão de uma medida preventiva adotada pela companhia de processamento de dados do Rio Grande do Sul, a Procergs, que desligou seu datacenter após sua sede ser atingida pela enchente.
O DetranRS vem trabalhando em conjunto com a esfera federal para a publicação de normativas com prazos e medidas excepcionais, para minimizar os prejuízos da indisponibilidade dos sistemas e demais consequências das chuvas. Dessa forma, prazos e regramentos relativos a vencimento de CNH, fiscalização de infrações de trânsito, registro de veículos e diversos outros deverão ser flexibilizados. Mais informações serão divulgadas assim que publicada a normativa federal.
Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom RS
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