Parte da frota gaúcha teve perda total por causa das enchentes, embora ainda não haja um levantamento exato da quantidade de veículos atingidos. O destino dos veículos é uma preocupação do DetranRS, pois o abandono de automóveis gera consequências legais, ambientais e de saúde pública. Por isso, deve ser dada a baixa nos veículos considerados irrecuperáveis para, em seguida, encaminhá-los para desmonte e reciclagem.
A destinação dos veículos segurados será providenciada pela seguradora, bastando apenas que o proprietário a acione. Já no caso de veículos não segurados, para que eles não continuem gerando custos e outras obrigações legais, é necessário que a baixa seja realizada e que eles sejam destinados para desmonte e reciclagem.
A baixa do veículo é a comunicação ao DetranRS de que o veículo deixou de existir do ponto de vista legal. É como se fosse um atestado de óbito. O procedimento é realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores com um procedimento especializado, que envolve corte do chassi e descaracterização total do bem.
O DetranRS possui uma ampla rede de credenciados que realizam o processo de desmonte e reciclagem de forma legalizada e ambientalmente controlada. São cerca de 420 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) no Estado que compram a sucata, conforme avaliação (algumas empresas inclusive buscam o veículo com guincho próprio), e que depois realizam a descontaminação e o desmonte. As peças reutilizáveis são retiradas para comercialização e o que não for reutilizável vai para uma empresa de reciclagem.
Além das consequências legais, veículos deixados em via pública são uma ameaça ao meio ambiente e à saúde humana. “Uma sucata abandonada contamina o solo e a água com seus diversos fluidos, como óleos e combustíveis. As baterias possuem no seu interior metais pesados extremamente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana. Os veículos abandonados acabam virando foco de insetos como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e da febre amarela urbana. Também servem como abrigo de roedores, cobras e outros animais peçonhentos”, explica o biólogo e servidor do DetranRS, Denílson Almeida.
Dentro da lei
O DetranRS alerta, ainda, que o processo de desmonte e reciclagem só pode ser feito pelas empresas de desmanches credenciados pelo Estado, garantindo que o procedimento seja feito dentro da lei e de forma ambientalmente correta. A lista de Centros de Desmanches credenciados, com endereço e telefones de contato, pode ser consultada no site do DetranRS.
Devolução do IPVA
Após a baixa do veículo, o proprietário que teve perda total do bem pode solicitar devolução dos impostos pagos à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A restituição do IPVA é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.
A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não. As instruções para fazer a solicitação podem ser consultadas no site da Sefaz.
Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom
Alunos da EMEF Maria Borges Frota participam de contação de histórias em alusão à consciência negra
Prefeitura realiza reunião com corsan para tratar sobre o abastecimento de água nos bairros
Em formato on-line, OAB/RS realiza eleições nesta sexta-feira