Determinações do governo do estado para bandeira vermelha passam a valer em Bento

O governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira 30, medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia do coronavírus. A região da Serra ficou classificada na bandeira vermelha do modelo. Nesta terça-feira, 01 de dezembro, em reunião com as entidades a Prefeitura anunciou que irá cumprir o determinado pelo Governo do Estado. Será publicado decreto com as novas determinações, que já passam a valer nesta terça-feira.

Uma das alterações foi a suspensão da cogestão – que permite que as regiões do Estado decidam por conta própria adotar restrições mais leves do que as determinadas-, com adoção de fato da bandeira vermelha. Outra medida é a que limita o horário de funcionamento em bares e restaurantes no Estado e aumenta a fiscalização em locais abertos ao público.

“Estaremos cumprindo o determinado pelo Governo do Estado na bandeira vermelha para que dentro do prazo estabelecido possamos retornar para regramentos da bandeira laranja. Essa será uma luta de todos, precisamos cumprir os protocolos de distanciamento, uso de máscara e prevenção. Sempre lembrando que as determinações do estado não são passíveis de flexibilização”, destaca o Secretário de Governo, Carlos Quadros.

De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas.

Os eventos programados para esta semana do Natal Bento estão suspensos. As aulas na rede Municipal permanecem normalmente.

Confira todos os regramentos https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2020-11-30.pdf

SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO
• Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)
• 50% de trabalhadores – exceto varejista não essencial que é 25% dos trabalhadores
• Funcionamento permitido somente até 20h
• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
• 25% de lotação
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares
• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Museus, centros culturais e similares
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.)

• Não permitido funcionamento em ambientes fechados
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
• 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
• Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
• 25% lotação
• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Clubes sociais, esportivos e similares
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Competições esportivas
• 50% trabalhadores
• Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.
• Vedadas competições de atletas amadores.
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020
• Necessidade de autorização de município-sede

Protocolos que foram incluídos

Condomínios prediais, residenciais e comerciais

• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
• Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
• Proibido permanência
• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos

Hotéis, pousadas, alojamentos e similares
• Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
• Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
• Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Instituições de ensino
• Ensino híbrido: remoto e presencial
• 50% alunos por sala de aula
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre alunos, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Materiais individuais
• Vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico

Indústria
• 75% trabalhadores
• Teletrabalho e trabalho presencial
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Cinemas
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)

Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé)
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.

Missas e serviços religiosos
• Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Proibido o consumo de alimentos e bebidas /

Transporte coletivo de passageiros (municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)
• 50% capacidade total do veículo
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo)
• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Transporte rodoviário fretado de passageiros
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo)
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares)
• FechadoBancos, lotéricas e similares
• 50% trabalhadores (ou normativa municipal)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas)

Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos
Imobiliárias e similares
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
• 25% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Sem atendimento ao público presencial, apenas teleatendimento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
• 50% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Atendimento individualizado, sob agendamento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura

Foto: João Pedrassani

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