Deputados gaúchos aprovam prorrogação das alíquotas do ICMS até 2020

Por volta das 17h05, foi aprovada a prorrogação das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) até 2020. O PL 190 2018, do Executivo, recebeu 40 votos favoráveis e 10 contrários. As duas emendas apresentadas ao projeto, uma por Juvir Costella (MDB) e outra por Any Ortiz (PPS), não foram apreciadas em virtude de terem sido retiradas pelos seus autores.

Pela proposta, ficam prorrogadas, até 31 de janeiro de 2020, as alíquotas aplicáveis nas operações internas com as seguintes mercadorias e prestações de serviço, que, originalmente, estiveram em vigência entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018:
27% para a cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do AmparaRS; 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços de energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial; da gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; e serviços de comunicação; 20% para refrigerante; e 18%, alíquota básica de ICMS.

Sobre o projeto do ICMS

Em 2015, o governo de José Ivo Sartori teve dificuldade para aprovar o aumento da alíquota do ICMS de 17% para 18%, além do acréscimo de até cinco pontos percentuais nas alíquotas nominais. O governo venceu por uma margem apertada: 27 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. Com a aprovação do projeto à época, serviços de TV a cabo, energia elétrica e telecomunicações subiram de 25% para 30%; refrigerantes, de 18% para 20%, por exemplo.

As alíquotas foram majoradas em 2016 e o aumento do imposto vale até dezembro deste ano. Para que a alta se mantenha a partir de 1º de janeiro de 2019, o Palácio Piratini enviou o projeto com a prorrogação do ICMS à Assembleia Legislativa.

Repartido entre o Estado, que fica com 75% do total, e as prefeituras, que dividem os outros 25%, o ICMS é uma importante fonte de receitas das prefeituras. A partilha dos 25% que pertencem aos municípios obedece a sete critérios. O principal deles é a média do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos últimos dois anos, que corresponde a 75% do índice do ICMS.

Justificativa

Na justificativa do atual projeto, o Executivo também se propõe, durante o prazo de prorrogação das alíquotas, a revisar a carga tributária do ICMS, visando a fixação de uma nova política de alíquotas adequada ao desenvolvimento do Estado.

 

 

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Assembleia Legislativa do RS

Foto: Marcelo Bertani

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