Com as galerias lotadas de servidores estaduais, a Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta quarta-feira (18), o primeiro projeto do Executivo que integra o pacote de reformas do Estado e que altera o regime próprio de previdência social dos servidores civis. Também foi retirado o regime de urgência dos demais projetos do pacote, destrancando a pauta de votações.
A matéria que gerou debates foi o PLC 503 2019, o primeiro do pacote de reformas do Estado enviado pelo governador Eduardo Leite. Trancando a pauta de votações, a matéria não pôde ser deliberada na sessão de terça-feira (17) porque a Casa recebeu notificação judicial, antes do começo da Ordem do Dia, deferindo pedido liminar impetrado pela deputada Luciana Genro (PSOL) para sustar a tramitação do PLC 503 2019 e PLC 505 2019, que tratam do Regime Próprio da Previdência Social do Estado. O desembargador Rui Portanova acatou argumento de que seria inconstitucional votar o projeto antes da apreciação da PEC 285 2019, cuja votação está prevista para acontecer no final de janeiro.
Na manhã de quarta, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu a liminar que impedia a tramitação dos dois projetos. A decisão foi lida em plenário antes do início da Ordem do Dia.
O PLC 503 2019, que altera o regime da previdência estadual para os servidores civis, recebeu 38 votos favoráveis e 15 contrários. A matéria altera as Leis Complementares que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Fundo Previdenciário (Fundoprev) e sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS), trazendo mudanças nos requisitos para o servidor estadual se aposentar e no cálculo da aposentadoria, na concessão de pensão por morte aos dependentes do servidor, no abono permanência e nas alíquotas de contribuição para a previdência.
- 7,5% daqueles que ganham salário de até R$ 998;
- 9% para os que ganham de R$ 998 a R$ 2 mil;
- 12% de R$ 2 mil a R$ 3 mil;
- 14% de R$ 3 mil a R$ 5.839;
- 14,5% de R$ 5.839 a 10 mil;
- 16,5% de 10 mil a R$ 20 mil;
- 19% de R$ 20 mil a R$ 39 mil;
- 22% para os que recebem acima de R$ 39 mil.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Assembleia Legislativa do RS
IGP identifica vítima da enchente às margens do Rio Taquari por meio da genética forense
Aapecan Bento Gonçalves lança campanha “Adote um Ingrediente” para a 5ª Feijoada Solidária
TCE firma compromisso com a Primeira Infância de Bento durante o Erco