Com o objetivo de fiscalizar as vendas de grandes devedores de ICMS do Rio Grande do Sul em remessas para outros estados, a Receita Estadual iniciou, na manhã desta quinta-feira (14), a Operação Concorrência Leal IV. A iniciativa abrange operações de 58 empresas que declaram e não recolhem o imposto de forma reiterada.
São contribuintes devedores contumazes e que estão sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização (REF). Por isso, estão obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento. As dívidas acumuladas superam o valor de R$ 245 milhões.
A operação ocorre de maneira simultânea nos seis postos fiscais de divisa do Rio Grande do Sul – Torres, Vacaria, Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai e Iraí –, com a finalidade de fiscalizar a circulação de mercadorias das empresas devedoras, exigindo dos transportadores a guia de pagamento do ICMS. Participam dos trabalhos auditores fiscais da Receita Estadual e técnicos tributários.
Trazer empresas para a legalidade
Para esta operação, a Receita Estadual utiliza forte aparato tecnológico, por meio do cruzamento de informações e apontamento de indícios no sistema chamado “Controle de Mercadorias em Trânsito”. O sistema foi abastecido com informações dos devedores em REF para geração de alertas eletrônicos automáticos, com identificação dos veículos que devem ser parados no momento da passagem pelos postos fiscais.
A ação aumenta o nível de precisão na decisão de qual veículo deve ser abordado para que não ocorra desperdício de tempo. Caso os transportadores não tenham a guia de pagamento do ICMS, será lavrado auto de lançamento de infração formal contra os mesmos por não portarem a documentação exigida pela legislação tributária.
Os trabalhos visam intensificar a sistemática de fiscalização e cobrança contra as empresas que concorrem de maneira desleal em relação a outras que recolhem seus tributos regularmente, prestigiando, dessa forma, a livre concorrência e o bom contribuinte.
“Mais do que recuperar os valores do ICMS, o objetivo principal do Regime Especial de Fiscalização é trazer as empresas para a legalidade, cessando a inadimplência”, destaca Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.
Texto: Ascom Sefaz
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