Definida composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para 2022

Foi protocolado, na manhã desta segunda-feira (31), no Departamento de Assessoramento Legislativo, o requerimento que apresenta a composição da chapa única para compor a Mesa Diretora que estará à frente da Assembleia Legislativa no quarto e último ano da 55ª Legislatura. Logo mais às 15 horas acontece a Sessão Solene para Eleição e Posse da Mesa, no Plenário 20 de Setembro do Palácio Farroupilha. Para ser eleita, a chapa precisa obter a maioria absoluta dos votos dos parlamentares.
A chapa é composta pelos seguintes parlamentares:
Titulares
Presidente – Dep. Valdeci Oliveira (PT)
1º Vice-Presidente – Dep. Luiz Marenco (PDT)
2º Vice-Presidente – Dep. Ernani Polo (PP)
1º Secretário – Dep. Elizandro Sabino (PTB)
2º Secretário – Dep. Gabriel Souza (MDB)
3ª Secretária – Dep. Zilá Breitenbach (PSDB)
4º Secretário – Dep. Dalciso Oliveira (PSB)
Suplentes
1º Suplente de Secretário – Dep. Jeferson Fernandes (PT)
2º Suplente de Secretário – Dep. Airton Lima (PL)
3º Suplente de Secretário – Dep. Sergio Peres (Republicanos)
4º Suplente de Secretária – Dep. Kelly Moraes (PTB)
Acordo pluripartidário
O Regimento Interno da Casa estabelece que a Mesa Diretora seja eleita para um período de dois anos, mas um acordo pluripartidário vem garantindo, ao longo da Legislatura, o revezamento da presidência entre as quatro maiores bancadas, com um ano para cada presidente.
Atribuições da Mesa Diretora
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa (RIAL) estabelece a competência da Mesa Diretora e as atribuições dos seus membros nos artigos 30 a 40. Compete à Mesa dirigir os trabalhos administrativos e representar a Assembleia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Ao presidente da AL cabe, entre outras atribuições,  dirigir e representar a AL, presidir e convocar as sessões plenárias, presidir e convocar as reuniões da Mesa, substituir o governador nos casos previstos na Constituição do Estado. Os vice-presidentes, pela ordem, substituem o presidente nas ausências eventuais e impedimentos. O 1º secretário, entre outras atividades, é responsável pela autorização de despesas e pela fiscalização da publicação do Diário Oficial da Assembleia. Pode delegar competências aos demais secretários, e será substituído em caso de necessidade pelos demais secretários, conforme a numeração ordinal.
Fonte e foto: AL-RS
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