A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul abriu um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguar a aplicação de 254 mil multas aos motoristas que passam pelos pórticos do sistema “Free Flow” nas ERS 240, ERS 122 e ERS 446, da concessionária CSG, desde o começo do ano.
O “Free Flow” é um método de cobrança de pedágios em rodovias sem a necessidade de praças físicas. Os pórticos possuem equipamentos e sensores que registram a data, a hora e as características do veículo para a cobrança. No documento, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felpe Kirchner, cita, entre outras coisas, que há indícios de ausência da garantia da devida transparência e publicidade e de um sistema adequado para notificações. Felipe explica que a evasão de pedágio é equiparada a infração grave caso o pagamento não seja feito em até 15 dias após a identificação do veículo.
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) já está disponível para notificar os usuários sobre a passagem pelo pedágio, o valor devido e eventual infração, mesmo em atraso.
No entanto, segundo ele, há visíveis falhas na divulgação e transparência do sistema “free flow” e a recusa da concessionária em utilizar o SNE, o que dificulta a comunicação com os usuários.
No documento, considerando o volume significativo de multas aplicadas desde a implementação do “free flow” e a falta de clareza nas informações aos motoristas sobre o pagamento em aberto e suas penalidades, a DPE/RS encaminhou ofício para o governo, Concessionária, DAER, SENATRAN e SERPRO com prazo de resposta em 15 dias úteis sobre dentre outros pontos: (i) a metodologia adotada pela concessionária para notificar os motoristas sobre o pagamento devido após a passagem pelos pórticos de leitura; (ii) ações adotadas para divulgar o funcionamento do sistema “free flow” e os prazos para pagamento; (iii) utilização de sistema próprio de notificação sobre a imposição de multas e quantitativos; (iv) informação sobre pagamentos em aberto e multas.
Fonte e foto: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
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