Decreto permite a reabertura parcial do comércio em Cotiporã

Nesta sexta-feira, 17, o prefeito de Cotiporã, José Carlos Breda, assinou e publicou um novo decreto que flexibiliza a reabertura dos estabelecimentos comerciais no Município.

O Decreto Executivo Municipal Nº 3.737 dispõe sobre o funcionamento parcial dos estabelecimentos comerciais, apresentando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Entre as principais medidas que deverão ser adotadas pelos colaboradores será a redução do número de funcionários em atendimento adotando o revezamento dos mesmos; Limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 1/3 (um terço) de sua capacidade; Disponibilizar a todos os trabalhadores, que tenham contato com o público, e obrigar a utilizar, durante o expediente de trabalho, máscaras de proteção.

No caso das lojas, deverá ser proibida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros e as academias e afins ficam restritas a ocupação máxima de um terço de sua capacidade, limitado a três alunos por instrutor. A cada atendimento, o espaço deverá receber higienização, principalmente nas superfícies de toque como portas, corrimões e outros.

O estabelecimento que descumprir o disposto no decreto, sofrerá multa de um salário mínimo e na reincidência multa em dobro além do cancelamento da licença de localização, conforme previsto na Lei Municipal nº 093/1985.

Escolas, ginásios esportivos, quadras, praças, academias ao ar livre, balneários, casas noturnas, eventos religiosos e similares permanecem fechados e sem a permissão de qualquer atividade.

O Prefeito Municipal José Carlos Breda pede a colaboração dos munícipes para que as atividades sejam executadas dentro das leis e conforme as orientações determinadas no Decreto Municipal, a afim de que o Município possa aos poucos flexibilizando demais ações, sempre priorizando a saúde da população.

O Decreto poderá sofrer alterações a qualquer momento, conforme a situação epidemiológica do Município.

Decreto Executivo Municipal Nº 3.737 pode ser conferido AQUI.

 

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Prefeitura de Cotiporã

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