Nesta segunda-feira, 6, o prefeito Adenir Dallé emitiu o Decreto Nº 049/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
O documento apresenta as atividades essenciais como na área de alimentação e saúde, postos de combustíveis, serviços de concerto de óculos e lentes, entre outros. Reforça o fechamento do comércio até 15 de abril conforme Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Autoriza ainda o Decreto Municipal a retomada gradual da indústria seguindo as recomendações de saúde, bem como a abertura de restaurantes, padarias, lanchonetes e similares com higienização de superfícies, diminuição de mesas e distanciamento, recomendação para empregados de cuidados pessoais, entre outras.
Vale ainda o funcionamento de estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearia, desde que de portas fechadas e sob agendamento, sem sala de espera.
O mesmo Decreto estipula turno único das 7h às 13h na Prefeitura, sendo o atendimento via telefone e email, sendo presencial somente sob agendamento.
Veja o Decreto na íntegra AQUI.
Fonte: Central de Jornalismo com informações da Prefeitura de Monte Belo
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