A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor e da Saúde Pública, Decon, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Decon/Deic), informa que fora decretada prisão preventiva de empresários, pai e filha, sócios de fato da empresa Quality Medical Line, responsáveis pela comercialização do ‘suplemento’ auxiliar no combate ao câncer Fosfoetanolamina em todo Brasil, em especial no Estado do RS.
De acordo com o delegado Rafael Liedtke, após operação policial desencadeada pela Delegacia de Repressão aos crimes de Lavagem de Dinheiro do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc), com o apoio da Delegacia do Consumidor (Deic), no mês de janeiro desse ano, foram apreendidos diversos frascos da substância referida, localizados no interior do veículo de propriedade e em posse dos empresários.
Encaminhados os produtos apreendidos pela Especializada ao Instituto-Geral de Perícias, sobreveio laudo pericial apontando não haver fosfoetanolamina em um dos lotes do composto periciado. “Além disso, o IGP também afirmou não haver qualquer registro de medicamento fosfoetanolamina no Órgão competente (Anvisa), sequer como suplemento alimentar, e que referido registro é obrigatório e necessário à comercialização dessa substância no Brasil”, explicou o delegado.
Diante da gravidade dos fatos descritos, tratando-se de crime hediondo contra a saúde pública, crime contra as relações de consumo e estelionato, a Autoridade Policial representou pela expedição de mandados de prisão preventiva dos empresários, sócios de fato da empresa citada, que comercializava a fosfoetanolamina em todo território nacional, o que veio a ser deferido pelo Poder Judiciário da Comarca de Alvorada. “Foram realizadas diversas diligências no intuito de localizar e prender os investigados, não se logrando êxito até o presente momento da instrução criminal”, completou Liedtke.
O inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada na Defesa do Consumidor contra os empresários apura a conduta delitiva dos investigados, que teriam incorrido, em tese, nos crimes prescritos: a) no artigo 7°, incisos II, VII e IX, da Lei n° 8.137/90 (crimes contra as relações de consumo, pena máxima de até 5 anos de detenção); b) artigo 171 do Código Penal (crime de estelionato, pena máxima de 5 anos de reclusão); e c) artigo 273, parágrafo 1°B, incisos I, II, IV e VI; artigos 275 e 276, todos do Código Penal (crime hediondo contra a saúde pública, pena máxima de até 15 anos de reclusão).
Fonte: Polícia Civil/RS
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