A decisão não é definitiva, devendo o processo seguir os demais trâmites legais
A 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, em decisão liminar do dia 7 de março de 2019, acolheu o pedido liminar em sede de Embargos de Terceiro, proposto pelo CIC/BG (Centro da Indústria, Comércio e Serviços).
No pedido, com a apresentação de um Contrato comprovando a titularidade do CIC sobre a marca Fenavinho, o Juízo da 1ª Vara Cível suspendeu os atos executivos que visam levar a leilão a referida marca.
A representação legal do credor que havia ingressado na Justiça, buscando a penhora (não tendo aceito um acordo) terá agora um prazo de 15 dias para contestar ou mesmo agravar da decisão.
“Ficamos extremamente felizes com essa determinação do Judiciário, que avaliamos como sendo muito justa e assertiva. No nosso entendimento, a decisão da Justiça de suspender a penhora da marca Fenavinho foi de muito bom senso, contribuindo para preservar a história dessa festa icônica, patrimônio cultural que tanto representa para Bento Gonçalves”, avalia o presidente do CIC-BG, Elton Paulo Gialdi.
A decisão traz à entidade mais tranquilidade para negociar a quitação de uma dívida existente junto a um credor, buscando um acordo conciliatório adequado para a questão. “O CIC-BG está liderando o movimento de resgate dessa grande festa e trabalha em busca do entendimento de todas as partes para garantir que a Festa Nacional do Vinho volte a ocorrer e seja retomada com toda grandiosidade em nossa comunidade”, diz.
No dia 19 de fevereiro, em um bate papo com a imprensa antes da palestra-jantar do prefeito Guilherme Pasin na sede do CIC/BG, o presidente Elton Gialdi, admitiu que um credor estaria buscando na justiça a penhora da marca Fenavinho. Três dias após, a entidade divulgou uma nota oficial garantindo a realização da Festa entre os dias 13 e 23 de junho, na Fundaparque, embora a movimentação na Justiça.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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