O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem informa que a partir de 2017 migrará sua folha de pagamento para o RHE (Recursos Humanos do Estado do RS). O recadastramento dos inativos deve ser efetuado no mês de aniversário de cada servidor na agência Banrisul onde recebe seus benefícios. O procedimento também pode ser feito no mês anterior ou posterior ao aniversário.
Para efetuá-lo, o servidor inativo deve ter em mãos documento de identidade original, CPF e comprovante de residência emitido no máximo há 60 dias. Em caso de doença ou impossibilidade de comparecimento, é necessário utilizar procuração especifica, com validade de no máximo 6 meses.
Quem não fizer no prazo estipulado, poderá ter o pagamento e pensões sustados até que seja feita a atualização.
O Daer alerta ainda que o demonstrativo de pagamento deixará de ser impresso e enviado pelo correio. O servidor poderá acessá-lo no terminal de autoatendimento do Banrisul, conforme as seguintes instruções: acesse o menu Serviços 5, opção Outros Serviços 1, emitir contracheque 1. Ou ainda no Home Banking, acessando o menu Serviços, opção Emissão de Contracheque.
O recadastramento foi instituído pelo decreto estadual nº 44.759, de 27 de novembro de 2006. Confira mais dicas no site da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Piratini
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