A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) emitiu um comunicado nesta terça-feira, dia 29, após a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, abrir um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguar a aplicação de 254 mil multas aos motoristas que passam pelos pórticos do sistema “Free Flow” nas ERS 240, ERS 122 e ERS 446, da concessionária CSG, desde o começo do ano.
A CSG informa que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o teor da referida ação.
A empresa esclarece que não é a responsável pela emissão de multas, mas, sim, pelo envio de informações ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) sobre os veículos que passaram pelos seis pórticos free flow, em rodovias estaduais, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, e que não efetuaram o pagamento previsto em lei. Cabe ao órgão a decisão da penalização.
A concessionária lembra que, desde o dia 16 de outubro deste ano, o prazo de pagamento foi prorrogado de 15 para 30 dias. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A companhia acrescenta que atua conforme o sandbox regulatório ou “ambiente regulatório experimental”, de acordo com termo aditivo ao contrato de concessão assinado com poder concedente.
Todos os seis pórticos de pedágio eletrônico free flow são antecedidos por placas de sinalização, com informações sobre as tarifas e opções de pagamento, seguindo determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, a empresa tem nove bases de atendimento ao longo de seu trecho de concessão com atendentes para informações, uma Central de Atendimento ao Cliente, disponibiliza redes sociais, material impresso, telefone 0800 122 0240 e o site csg.com.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
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