Entre as eleições de 1996 ¿ primeiro pleito com implementação do voto eletrônico – e 2016, aumentou o percentual de cidadãos que se abstiveram de votar para preencher os cargos eletivos da Capital.
Há exatos vinte anos, quando houve apenas o 1º turno no município, a abstenção foi de 13,99%. Em 2016, no primeiro turno, o percentual foi de 22,51%. E no 2º, foi ainda maior: 25,26%.
O eleitor que deixou de votar e não justificou sua ausência no dia da eleição poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE ¿ pós-eleição) a qualquer cartório eleitoral nos seguintes prazos:
– até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno;
– até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno.
Os eleitores inscritos em zonas eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, do Paraná, São Paulo, Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Norte e do Distrito Federal ou em zona eleitoral do exterior, poderão utilizar o Sistema Justifica, mecanismo alternativo de recebimento de justificativa apresentada após o pleito.
Mais detalhes podem ser analisados na tabela a seguir:
Fonte: TRE-RS
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