O CREMERS (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul) representou perante o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Promotoria de Bento Gonçalves, contra a Lei Municipal n. 4.626/09, relativamente à divulgação de listagem de pacientes na fila de espera de cirurgias eletivas, sustentando a sua inconstitucionalidade.
A referida lei violava o sigilo médico e expunha a vida privada de pacientes ao preceituar a divulgação de listagem dos pacientes que aguardavam cirurgias eletivas na rede pública do Município de Bento Gonçalves, com a descrição do procedimento cirúrgico a ser efetuado.
A representação do CREMERS gerou o Inquérito Civil n. 00723.00023/2014, o qual foi prorrogado em mais de uma oportunidade para que se procedesse a análise aprofundada da matéria por parte da Promotoria de Justiça, certamente em face da relevância da ação desta Autarquia Profissional e pertinência do tema.
Ocorre que a Lei Municipal em questão foi finalmente revogada pela Lei n. 5.973/15, o que fez perder objeto da representação. De qualquer forma, a ação do CREMERS gerou debate sobre o tema perante a Promotoria, o que, de certa forma, colaborou para revogação da norma inconstitucional, a qual violava claramente o sigilo dos pacientes, no entendimento do Conselho.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações do Cremers

Hospital São Carlos promove evento sobre AVC para profissionais da saúde
Hospital Geral inaugura painel em homenagem aos doadores da Campanha Todos pelo Geral
Morre oitava vítima de intoxicação por metanol no estado de São Paulo