O CREMERS (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul) representou perante o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Promotoria de Bento Gonçalves, contra a Lei Municipal n. 4.626/09, relativamente à divulgação de listagem de pacientes na fila de espera de cirurgias eletivas, sustentando a sua inconstitucionalidade.
A referida lei violava o sigilo médico e expunha a vida privada de pacientes ao preceituar a divulgação de listagem dos pacientes que aguardavam cirurgias eletivas na rede pública do Município de Bento Gonçalves, com a descrição do procedimento cirúrgico a ser efetuado.
A representação do CREMERS gerou o Inquérito Civil n. 00723.00023/2014, o qual foi prorrogado em mais de uma oportunidade para que se procedesse a análise aprofundada da matéria por parte da Promotoria de Justiça, certamente em face da relevância da ação desta Autarquia Profissional e pertinência do tema.
Ocorre que a Lei Municipal em questão foi finalmente revogada pela Lei n. 5.973/15, o que fez perder objeto da representação. De qualquer forma, a ação do CREMERS gerou debate sobre o tema perante a Promotoria, o que, de certa forma, colaborou para revogação da norma inconstitucional, a qual violava claramente o sigilo dos pacientes, no entendimento do Conselho.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações do Cremers
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