CREA-RS alerta sobre práticas irregulares no Receituário Agronômico

De 2016 até junho deste ano, a Comissão de Ética do Conselho gaúcho recebeu 232 processos de diversas Câmaras, sendo que 180 processos, aproximadamente 80%, são oriundos da Câmara Especializada da Agronomia e ligados a irregularidades na emissão de Receitas Agronômicas.

Para o representante da Câmara de Agronomia na Comissão de Ética, Eng. Agrônomo Luiz Pedro Trevisan, os números servem de alerta.

O Receituário Agronômico faz parte da rotina de diversos Engenheiros Agrônomos e Técnicos de Nível Médio, responsáveis por receitar agrotóxicos para combater determinadas doenças e pragas. Cada um desses produtos destina-se a combater pragas e doenças em culturas específicas para seu uso, que são registrados pelos órgãos competentes antes da liberação para o comércio.

Se determinado agrotóxico está registrado apenas para o milho, por exemplo, o produto só pode ser receitado para aplicações em plantações de milho.

No entanto, as pequenas culturas necessitam de agrotóxicos para diversos problemas fitossanitários. “Algumas culturas de hortigranjeiros (olericultura, floricultura e fruticultura) não possuem produtos registrados para determinadas doenças e pragas que os atingem, o mesmo ocorrendo com a canola e o girassol. Exemplos mais comuns. Diante desse quadro, muitos profissionais, para resolver rapidamente o problema para o agricultor, acabam receitando produtos registrados para outras culturas para aplicação naquelas que não têm produtos registrados. Essa prática, vedada pela Lei dos Agrotóxicos e seu decreto regulamentador, será enquadrada como ‘Receita para cultura inexistente’ pela fiscalização da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi)”, aponta o Eng. Trevisan.

As consequências dessa prática, que parece tão simples, são sérias. A Seapi, como responsável pela fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos, nas suas fiscalizações, acaba detectando esse ilícito, autuando com multa o emitente da receita.

“Na sequência comunica formalmente o CREA e o Ministério Público, conforme o ilícito”, relata o Engenheiro. “Chegando à Câmara de Agronomia do CREA-RS, esta, se constatar que efetivamente o profissional agiu contrariamente à legislação, determina abertura de processo ético contra o profissional”, detalha.

A Comissão de Ética apura todas as circunstâncias em que ocorreu o fato e concede ampla defesa ao profissional. Após este processo, é gerado um relatório que é enviado à Câmara de Agronomia, que efetivamente julga cada caso.

Importante salientar, explica o Eng. Trevisan, que, em se confirmando plenamente o ilícito, a Câmara opta pela aplicação de Advertência Pública contra os profissionais infratores.

“Existem casos de receitas para cultura de algodão em grandes extensões no Rio Grande do Sul, para 150 ha de moranguinhos e para 200 ha de fruticultura, em propriedades que sequer existem frutíferas”, informa.

Ainda, segundo Trevisan, em ocorrências que a Câmara julgar mais graves poderá encaminhar o caso ao Ministério Público. “Tivemos um caso relacionado ao fungicida Mertin, por exemplo. É um produto registrado para as culturas de algodão e feijão, mas que foi receitado para matar o caramujo nas águas do arroz. O caso foi detectado pela Seapi, que, após cumprir sua função legal, encaminhou ao Ministério Público, gerando um processo de crime ambiental, que é imprescritível e inafiançável”, alertou.

O Eng. Trevisan ressalta que as três instituições em foco – Seapi, CREA e Ministério Público – agem apenas em cumprimento de suas funções institucionais, cada uma na sua especificidade, zelando pelo estrito cumprimento da legislação, em proteção à saúde do consumidor e ao meio ambiente.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa CREA-RS

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