Correios terão de adaptar agências da Serra Gaúcha segundo normas de acessibilidade

Pedido do MPF foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá adequar estruturas arquitetônicas de agências e unidades de atendimento situadas na jurisdição de Caxias do Sul (RS) às normas de acessibilidade voltadas às pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida. Pelo menos nove locais serão abrangidos (Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Canela, Flores da Cunha, Vacaria, Antônio Prado, São Francisco de Paula e Bom Jesus).

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2017, mas desde 2010 a instituição buscava administrativamente, por meio de inquérito civil, fazer com que os Correios promovessem adequações: primeiro, segundo o Decreto n. 5.296/2004; depois, também pela norma NBR 9050/2015, que trata da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Em sentença de 2018, a Justiça Federal determinou que a ECT promovesse as reformas em até três anos e, ao final do prazo de execução das obras, apresentasse ao MPF laudo técnico atestando o cumprimento da ordem judicial. Contudo, os Correios apelaram alegando que a decisão interferia na gestão administrativa, pois influenciava na priorização de obras para cada exercício financeiro, comprometendo ainda mais a empresa em um contexto de crise orçamentária. Ainda pediu que as reformas fossem incluídas no escopo do termo de ajustamento de conduta (TAC) relativo à acessibilidade em agências, firmado em âmbito nacional com o próprio MPF: segundo o documento, o acordo “terá efeito em relação a eventuais ações judiciais em curso, desde que haja a concordância das partes nos autos do processo perante o respectivo Juízo”.

Em manifestação enviada para o TRF4, o MPF lembrou que uma das razões pelas quais foi prevista a necessidade de concordância das partes nas ações em curso foi exatamente para o TAC não abranger situações em que já se encontrava avançado o cumprimento das obrigações judiciais. E no caso das agências da Serra, a ECT já havia previsto de assinatura de contratos e realização de serviços ainda em 2020, enquanto o TAC, assinado em 2019, tem cronograma de 13 anos.

A 3ª turma do TRF4 concordou com o MPF e manteve o prazo de implantação determinado pela sentença da primeira instância, não incluindo as obras no cronograma mais extenso do TAC, como pediu a ECT. Da decisão, cabe recurso.


Acompanhe o caso:

Apelação Cível Nº 5000993-32.2017.4.04.7107

Fonte: MPF

Foto: Reprodução

(KPJ)

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