Coronavírus: MPRS obriga municípios a cumprirem decreto do Governo do Estado

O Ministério Público obteve, neste final de semana, importantes vitórias em ações judiciais e pela via administrativa para que municípios do Rio Grande do Sul observem a bandeira classificatória regional em que estão inseridos e respeitem o Modelo de Distanciamento Controlado, criado em função da pandemia do novo coronavírus.

VERANÓPOLIS

Acolhendo recurso do MP, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou, no final da noite deste sábado, 1º de agosto, a legalidade do distanciamento controlado e determinou a suspensão da eficácia do decreto do Município de Veranópolis, que autorizava a abertura dos serviços de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços na cidade, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil.

BENTO GONÇALVES

Também na noite de sábado, em Bento Gonçalves, a Justiça deferiu liminar em ação do MP, suspendendo a eficácia do decreto que autorizava a flexibilização do distanciamento controlado. Antes mesmo de ser citado, o prefeito informou que determinou imediatamente o cumprimento da decisão judicial.

A Justiça já havia deferido liminares de promotores de Justiça de Guaporé e Nova Prata e a administração municipal de Garibaldi oficiou o MP informando a suspensão do decreto. O MP de Caxias do Sul ajuizou ação civil pública, ainda sem julgamento de liminar.

O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, sublinha que “o Ministério Publico tem mantido a coerência e atuado para manter a política sanitária em prol da saúde. Está consolidado nas decisões de primeiro grau e no Tribunal de Justiça a legalidade e o acerto da atuação do MP, portanto, àqueles prefeitos que não tiverem a responsabilidade não restará outra alternativa senão a responsabilização cível criminal”, conclui o PGJ.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público ao receber, na sexta-feira, 31 de julho, o ofício da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste do Estado (Amesne), informando que decidira estabelecer um sistema próprio para regular os protocolos de distanciamento e, a partir disso, diversos municípios editaram seus próprios decretos, adotando um modelo mais flexível do que o previsto no Decreto Estadual, solicitou imediatamente informações à PGE.

A resposta, por parte do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, veio no sentido de que o decreto não sofrera nenhuma mudança, portanto, não há alteração oficial, apenas uma discussão que não se reflete na esfera jurídica.

Diante disso, o Ministério Público respondeu ao ofício da Amesne reiterando que qualquer alteração ou descumprimento do decreto estadual seria ilegal. Em seguida foram remetidas cópias de todas as documentações aos promotores que atuam nos municípios da referida região e estes, ao constatarem os descumprimentos, ingressaram com as ações.

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