Contribuintes têm até sexta-feira (18) para quitar IPVA 2025 e evitar inscrição em dívida ativa

Os contribuintes em atraso com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 têm até sexta-feira (18/7) para pagar o tributo e evitar a inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT).

A inclusão do nome no cadastro, que se inicia no sábado (19/7), impõe proibições como a obtenção de certidões negativas e a possibilidade de lançamento do débito no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos serviços de proteção ao crédito, a exemplo do Serasa, Boa Vista, entre outros.

Multa

Além da inclusão, o contribuinte segue sujeito a um acréscimo de 5% sobre valor devido e multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%. O saldo da dívida é corrigido pela taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, e poderá ser protestado em cartório e levado à cobrança judicial.

Os proprietários em situação irregular, caso sejam flagrados em circulação, ainda assumem o risco de serem multados.

Inadimplência

De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz), cerca de 329 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, estão em débito com o imposto há pelo menos 60 dias e sujeitos à execução da medida. A inadimplência apurada soma R$ 432 milhões em IPVA 2025 devido aos cofres públicos.

Os devedores estão recebendo notificações via WhatsApp pela Receita.

Sobre o IPVA

  • Quem deve pagar?
    • Proprietários de veículos fabricados a partir de 2006, exceto os isentos por lei.
  • Como pagar?
    • Basta apresentar a placa e o Renavam do veículo.
    • Em alguns bancos, pode ser solicitado o CPF do proprietário.
    • Também é possível quitar a taxa de licenciamento e eventuais multas junto com o IPVA.
  • Onde pagar?
    • Bancos:
      • Banrisul;
      • Sicredi;
      • Sicoob;
      • Bradesco (somente correntistas);
      • Banco do Brasil (somente correntistas);
    • Lotéricas:da Caixa Econômica Federal;
    • PIX: disponível em mais de 760 instituições financeiras.
  • Onde consultar o valor e gerar o QR Code?
    • · No aplicativo IPVA RS, disponível em App Store, Google Play, ou no site de apps da Sefaz.

Outras informações no site do IPVA RS.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Anderson Machado/Secom

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