Buscando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido. A medida é válida para os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A adesão e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023.
A novidade, que atende à demanda oriunda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais, consta na Instrução Normativa RE 043/23, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (27/6), e na Resolução 229/23, publicada na edição desta sexta-feira (30/6). O programa é aplicável a aproximadamente 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, no valor de R$ 1,6 bilhão.
Conforme definido, é necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.
Nessas condições, ao aderirem, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial.
Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida é mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas principalmente pelos efeitos da covid-19, para as empresas do Rio Grande do Sul. “Estamos incentivando que os contribuintes fiquem em dia com o fisco, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos”, explica. “Não é um programa de descontos, mas um programa de parcelamento dos débitos de forma mais facilitada que normalmente, mantendo os acréscimos por atraso.”
“É uma oportunidade para a retomada da normalidade fiscal para as empresas afetadas pela pandemia, de forma que os débitos objeto de execução fiscal também podem ser parcelados nas mesmas condições, via internet, com a emissão das respectivas guias”, destaca o procurador-geral-adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva.
A coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Mabilia Martins, salienta a responsabilidade do devedor em comunicar aos órgãos responsáveis, nas situações em que as dívidas estejam inseridas em processo de execução fiscal. “Caso o débito esteja sendo cobrado judicialmente, após a adesão virtual, é responsabilidade do devedor comunicar o parcelamento (no processo de execução fiscal) para que a Procuradoria-Geral do Estado tome as providências cabíveis.”
A adesão deve ser feita exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual, disponível a partir de 1º de julho. O contribuinte poderá fazer o parcelamento de todos os débitos, tanto administrativos quanto judiciais, no mesmo pedido, sempre via Internet.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
Instrução Normativa RE 043/23 – Diário Oficial do Estado
Resolução 229/23, que trata dos casos de débitos já objeto de execuções fiscais
Texto Ascom Sefaz
Edição: Secom
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