Na sessão ordinária desta segunda-feira, 2 de junho, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei ordinária 49/2025, de autoria do Executivo. A matéria trata do acréscimo de parágrafo único ao artigo 37 da Lei Municipal nº 6.784/2021.
“O presente projeto de lei acresce dispositivo na Lei Municipal n° 6.784/2021, a fim de permitir que em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, poderá ser firmado contrato de concessão de transporte público a título precário no prazo de até 02 (dois) anos, devendo o Poder Concedente comprovar que está adotando as providências cabíveis para lançamento do novo processo licitatório”, explica o projeto.
Segundo o Executivo, as empresas de transporte público coletivo possuem os contratos emergenciais de prestação de serviço n°s 233/2024, 234/2024 e 235/2024, que estão vigentes até 30 de junho de 2025.
“Considerando que para que se dê a continuidade da prestação dos serviços essenciais, e devido ao escoamento da vigência dos contratos relacionados à concessão do transporte público, celebrados através de dispensa de licitação, com fundamento no caráter emergencial, e, diante da vedação legal para prorrogação ou recontratação de empresas, fundada na Lei Federal n° 14.133/2021 e que na Lei Municipal n° 6.784/2021 não prevê nenhuma excepcionalidade, necessária a devida alteração da legislação específica local”, pontua a prefeitura na matéria.
O Executivo também explica que os novos contratos celebrados terão como fundamento este parágrafo único a ser incluído na Legislação Municipal, pois, em que pese a contratação seja realizada no rito procedimental da Lei de Licitações, aplica-se, primeiramente, a Lei Municipal que dispõe sobre o tema, tendo a Lei Federal n° 14.133/2021 aplicação subsidiária no presente caso.
Sobre o novo processo licitatório, o Executivo diz que já está em andamento, porém, encontra-se em análise junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
Emendas
O projeto votado e aprovado tinha duas emendas substitutivas: 4/2025, do vereador Gabrielli (MDB), e 5/2025, do vereador Volmar Giordani (Republicanos).
A de Gabrielli mantinha até dois anos de contrato, mas colocava que o processo licitatório deveria iniciar em até seis meses. A de Giordani discordava apenas no prazo limite de contrato: invés de até dois anos, até 12 meses.
As emendas foram apreciadas de uma única vez após pedido do líder de governo, Duda Pompermayer (Progressistas), sendo rejeitadas por nove votos contra e seis a favor (Gabrielli, Giordani, Postal, Joel Bolsonaro, Moisés Scussel e Edson Rogério Biasi).
O vereador José Antônio Gava (PSDB) não esteve presente na sessão.
Projeto na íntegra: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/32216
Fonte e foto: Assessoria de Comunicação – Câmara de Vereadores
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