A cobrança da consumação mínima é ilegal, de acordo com o PROCON, Órgão de Defesa do Consumidor. A consumação mínima é um tipo de venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I.
Uma vez que nenhum fornecedor pode impor a entrada de um consumidor em seu estabelecimento com a combinação de pagamento de certa quantia mínima, estabelecendo previamente quanto o consumidor deve pagar, sendo permitida apenas a cobrança fixa de ingresso de entrada.
A prática da consumação mínima se caracteriza em enriquecimento sem causa do estabelecimento comercial, pois permite a este cobrar por produto ou um serviço não consumido pelo cliente.
De acordo com o Órgão, o cliente tem direito de consumir apenas alguma parcela dos produtos vendidos pelo fornecedor e pagar só aquilo que consumir.
Outros exemplos de venda casada
– Pacotes de academia: procure saber qual é o valor de cada uma das atividades individualmente, em um primeiro momento pode parecer vantajoso, o que o leva a adquirir o pacote, mas fique atento.
-Consumir pipoca e refrigerantes somente de um estabelecimento vinculado ao cinema local é proibido, o consumidor pode levar o lanche, inclusive, de casa, se quiser;
-O consumidor também não está obrigado a adquirir o seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel ou por seguradora, por ela indicada, mesmo que este seguro seja obrigado por Lei no Sistema Financeiro de Habitação, somente deve contratar o que lhe convir.
– crédito no banco, abertura de conta poupança, aquisição de cartão de crédito ou de diferente bandeira, inclusão de contas no sistema de débito automático, contratação de títulos de capitalização, e outros.
– Venda de aparelhos eletrodomésticos com garantia estendida
– Fique atento nas promoções, “Compre um leve dois” se o preço real dos dois somados realmente é uma “promoção”.
Muitas dessas práticas são ilegais e podem iludir o consumidor. Em caso de denúncia, os consumidores devem procurar o Procon Municipal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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