O Conselho Municipal de Educação considerando a necessidade de legislação municipal para normatizar a configuração de Instituição de Ensino de Educação Infantil, deliberou através da Resolução CME Nº 02/2020, que complementa a Resolução CME Nº 01/2017, sobre o funcionamento das mesmas no município.
No Sistema Municipal de Ensino de Garibaldi são consideradas escolas de Educação Infantil todas aquelas que desenvolvem ações de cuidado e educação de modo sistemático, a partir de 6 (seis) crianças ou mais por, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e onze meses de idade, sendo submetidas às normas vigentes que tratam da Educação Infantil.
As normativas exaradas pelo Conselho Municipal de Educação de Garibaldi estão disponíveis no site eletrônico: http://www.garibaldi.rs.gov.br/secretarias-e-orgaos/educacao/conselho-municipal-de-educacao/
O Conselho Municipal de Educação é um órgão colegiado, com funções consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa e fiscalizadora em relação aos assuntos referentes ao Sistema Municipal de Ensino de Garibaldi.
O Sistema Municipal de Ensino de Garibaldi, criado em 14 de julho de 2015 por meio da Lei Municipal Nº 4758/2015, compreende os seguintes órgãos: Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Educação, Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental e Escolas de Educação Infantil da rede privada.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Prefeitura de Garibaldi
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