Conselho de Ministros aprova modificações na lei de cidadania italiana que afeta postulantes brasileiros

O Conselho de Ministros aprovou hoje o “pacote cidadania”, um conjunto de medidas legislativas propostas pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional para reformar a regulamentação sobre cidadania. O objetivo das medidas adotadas é valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior. O Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, esclareceu que “o princípio do ius sanguinis não deixará de vigorar, e muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana, mas serão estabelecidos limites precisos, principalmente para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos. A cidadania deve ser algo sério”.

Nos últimos anos, os países com maior emigração italiana tiveram um forte aumento nos reconhecimentos de cidadania. Desde final de 2014 até final de 2024, o número de cidadãos italianos residentes no exterior aumentou de aproximadamente 4,6 milhões para 6,4 milhões, representando um crescimento de 40% em 10 anos. Atualmente, há mais de 60.000 processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania.

Por exemplo, na Argentina, o número de reconhecimentos passou de cerca de 20.000, em 2023, para 30.000 já no ano seguinte. No Brasil, o total aumentou de mais de 14.000 em 2022 para 20.000 no ano passado. Na Venezuela, quase 8.000 reconhecimentos foram registrados em 2023. Estima-se que, potencialmente, o número de descendentes de italianos (oriundi) em todo o mundo que poderiam solicitar o reconhecimento da cidadania, com base na legislação vigente, esteja entre 60 e 80 milhões.

A reforma, que alinha os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana aos dos nossos parceiros europeus, irá liberar recursos para tornar os serviços consulares mais eficientes, permitindo que se concentrem exclusivamente em quem realmente precisa, devido ao seu vínculo concreto com a Itália. O sistema atual compromete a eficiência dos escritórios administrativos e judiciais italianos, que sofrem pressão de pessoas que viajam à Itália apenas para acelerar o processo de reconhecimento da cidadania, o que também favorece fraudes e práticas irregulares.

Para atingir esse objetivo, a reforma ocorrerá em duas fases: algumas normas entrarão em vigor imediatamente por meio de um decreto-lei; e, posteriormente, será implementada uma reforma orgânica dos requisitos substanciais e dos procedimentos relacionados à cidadania.

O decreto-lei aprovado hoje prevê que os italo-descendentes nascidos no exterior serão automaticamente cidadãos por apenas duas gerações: apenas aqueles com pelo menos um dos pais ou um dos avós nascido na Itália terão a cidadania (serão cidadãos) desde o nascimento.

Na segunda fase, com um primeiro projeto de lei (também aprovado hoje), serão introduzidas modificações substanciais adicionais à legislação sobre cidadania. Haverá a exigência de que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada vinte e cinco anos.

A reforma será completada por um segundo projeto de lei que também revisará os procedimentos para o reconhecimento da cidadania. Os residentes no exterior não se dirigirão mais aos consulados, mas a um escritório especial centralizado no Ministério das Relações Exteriores (Farnesina). Haverá um período de transição de aproximadamente um ano para a organização do referido escritório. O objetivo é tornar os procedimentos mais eficientes, com claras economias de escala. Os consulados se concentrarão na prestação de serviços àqueles que já são cidadãos, e não mais na “criação” de novos cidadãos.

Por fim, o decreto também inclui outras medidas para melhorar e modernizar a prestação de serviços: legalizações, registro civil, passaportes e carteiras de identidade válidas para viagens internacionais. Além disso, estão previstas medidas organizacionais para tornar a estrutura do Ministério das Relações Exteriores cada vez mais voltada para o atendimento aos cidadãos e às empresas.

À luz do exposto, a partir de hoje, todos os agendamentos para o depósito da documentação destinada ao reconhecimento “iure sanguinis”, a marcação de novos agendamentos (inclusive por meio do portal Prenotami), bem como a inscrição (também por meio do portal Prenotami) nas listas de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento estão suspensos. Novas atualizações serão fornecidas assim que estiverem disponíveis.

Fonte: Consulado da Itália em Porto Alegre