Comunidade pode destinar o Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e obter desconto na declaração

Para obtenção do desconto da pessoa física, a destinação deve ser feita até 31 de dezembro

A destinação do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma das alternativas para a comunidade. Se as doações forem realizadas até 31 de dezembro (dentro do ano de referência), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido à declaração e a pessoa jurídica reduz até 1% do IRPJ devido ao lucro real.

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) Nadir Antônio Zeni destaca que “cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto, é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%”.

Ainda conforme o Presidente, “esses recursos atendem centenas de crianças e adolescentes no contraturno escolar. O fundo e o COMDICA conseguem abrir espaço para entidades com esse tipo de trabalho. Quanto mais a gente conseguir que pessoas tenham essa sensibilidade, ampliamos muito mais o nosso atendimento nesse sentido”.

Para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.

No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.

Exemplo para Doação na Declaração (3%):

Veja como é simples fazer uma doação:

No programa da DIRPF, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “Novo”, escolha o fundo e informe o valor a ser doado.

Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Pague o DARF até a data limite. Desta forma o munícipe ajuda as crianças e adolescentes do município sem gastar um centavo.

Mais informações

Para mais informações é possível entrar em contato com o COMDICA através do telefone 54 3055-7114 ou pelo e-mail comdica@bentogoncalves.rs.gov.br.

O COMDICA é o órgão normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações de atendimento a este segmento social, em todos os níveis.

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