Após mais de seis horas de discussões, a Comissão Especial da Reforma da Previdência aprovou o relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) que modifica as regras para a aposentadoria. O texto foi aprovado por 23 votos a 14. Para ser aprovado na comissão, o relatório precisava dos votos favoráveis de pelo menos 19 dos 37 integrantes do colegiado.
Votaram contra PT, PCdoB, PSOL, Rede e PDT. Partidos da base aliada, como Solidariedade (SD), PHS, Pros, PSB, PMB, PSDB, DEM, PMDB, PSC, PP, PRB, PPS, PV e PEN, votaram a favor.
Os deputados ainda terão de votar os destaques. A intenção do governo é levar a proposta para ser votada no plenário da Câmara na segunda quinzena deste mês.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, a proposta precisará de pelo menos 308 votos favoráveis no plenário para ser enviada ao Senado.
Idade mínima e tempo de contribuição
O relatório de Maia estabelece idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de mínimo de 25 anos de contribuição. Para receber o benefício integral a que tem direito, o trabalhador terá que contribuir para a Previdência Social por 40 anos.
A proposta original do governo previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição. O tempo máximo de contribuição para garantir acesso ao benefício integral era de 49 anos no texto do Palácio do Planalto.
Trabalhadores rurais e professores
No relatório de Maia, a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores rurais foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25, como propôs inicialmente o governo.
Segundo a proposta do relator, os professores poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. Maia manteve a proposta de inclusão dos parlamentares no Regime Geral da Previdência, com previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos.
Pensões e BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão permanecerão vinculados ao salário mínimo. No caso das pensões, o relatório de Maia prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos e, para os demais casos, mantém a possibilidade de opção pelo benefício de maior valor.
Agentes penitenciários
O relator chegou a incluir os agentes penitenciários nas regras especiais de aposentadoria para policiais, com idade mínima de 55 anos. No entanto, Maia voltou atrás e desistiu da mudança horas depois. Por causa do recuo, agentes organizaram um protesto em uma das entradas da Câmara.
Informações da Agência Brasil
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