A Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 145/2024, de autoria do deputado estadual Guilherme Pasin (PP), que institui a Política Estadual de Apoio e Fomento ao Desassoreamento, visando à prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no Rio Grande do Sul. A proposta recebeu 8 votos favoráveis e 1 contrário e agora segue para apreciação no plenário.
O PL cria uma política estadual permanente para o desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais. A medida busca ir além das respostas emergenciais, garantindo orçamento definido, apoio técnico e científico aos municípios, recuperação ambiental e aproveitamento dos sedimentos removidos como forma de compensação.
Segundo Pasin, a proposta é um avanço fundamental para o Rio Grande do Sul. “Hoje demos um passo muito importante na Assembleia Legislativa. O desassoreamento não pode ser tratado apenas como medida emergencial, quando a tragédia já se instalou. Queremos instituir uma política de prevenção, permanente e planejada, que dará condições aos municípios de agir com segurança, técnica e continuidade”, comemorou o deputado.
Além da redução de riscos de enchentes e alagamentos, o parlamentar destacou que a política também representa oportunidades de desenvolvimento. “O Rio Grande do Sul é o segundo estado com maior potencial hidroviário do país. Com rios navegáveis e bem cuidados, ganhamos em logística, em desenvolvimento econômico e, acima de tudo, em proteção para as famílias que vivem próximas aos cursos d’água. É uma política de segurança, mas também de futuro para o nosso Estado”, afirmou.
Pasin também lembrou que o programa Desassorear RS, lançado pelo governo estadual e inspirado no projeto, já mostrou resultados. “Onde houve intervenção, não se registraram transbordamentos nas últimas chuvas. Agora, com a criação dessa política, queremos transformar ações pontuais em uma estratégia de Estado”, reforçou.
Entre as ações previstas, a Política Estadual contempla:
– cooperação entre União, Estado e municípios, com possibilidade de parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil;
– disponibilização de recursos materiais, técnicos e científicos para projetos de desassoreamento;
– campanhas de educação ambiental e conscientização sobre desassoreamento e recomposição de mata ciliar;
– análise e destino adequado dos sedimentos retirados, garantindo o aproveitamento para usos alternativos quando possível e a correta destinação em caso de contaminação.
– concessão de benefícios fiscais e/ou financeiros para a realização de procedimentos de desassoreamento dos corpos hídricos;
– O texto ainda estabelece que todas as ações deverão respeitar a legislação ambiental vigente e contar com responsável técnico habilitado, assegurando medidas mitigadoras e compensatórias para a fauna, a flora e os recursos hídricos.
Fonte e foto: Assessoria de Comunicação Parlamentar
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