A partir desta semana, viticultores já podem fazer o recadastramento vitícola. Realizado anualmente, o preenchimento dos dados do Cadastro Vitícola é obrigatório para todos os produtores de uva gaúchos. A atualização dos dados pode ser feita via internet, solicitando uma senha por e-mail para cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br, ou em entidades parceiras, como o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato da Serra Gaúcha, Sindicato Patronal, Emater, da mesma forma que foi realizado nos anos anteriores.
Para o recadastro são necessários os seguintes dados: CPF, inscrição estadual de todos os vendedores de uva da propriedade e o formulário dos parreirais que foi repassado ao produtor em 2015 para ser preenchido durante a colheita, com as informações de produção de uva de cada vinhedo.
Em 2016, os viticultores terão de maio a outubro para atender a legislação e declarar a sua produção. “Nenhuma empresa produtora de vinhos e derivados da uva poderá comprar uva de produtores que não declararam a safra do ano anterior. Assim, para vender a produção em 2017, o viticultor deverá ter prestado as informações da safra de 2016”, reforça Loiva Maria Ribeiro de Mello, coordenadora técnica do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul e pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho.
A coordenadora aponta que, apesar dessa obrigatoriedade, cerca de 1.600 produtores não se recadastraram em 2015, o equivalente a mais de 10% das propriedades vitícolas do estado. “Acreditamos que nesse universo há produtores que pararam de produzir uvas e precisam regularizar sua situação, mas também é possível que muitos tenham vendido a uva para processamento na safra de 2016. Nesse caso, tanto os produtores quanto as empresas compradoras estariam inadimplentes, o que significa que ambos poderão ser autuados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, alerta Loiva.
Ela orienta que os viticultores que pararam de produzir uva deverão solicitar a desativação do cadastro diretamente nos locais de recadastramento ou enviando um e-mail para: cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br.
Após prestar as informações, o produtor receberá o comprovante do recadastramento e o novo formulário, com detalhamento dos parreirais, para preenchimento da produção na próxima safra. Para mais detalhes, o usuário pode acessar manual do cadastro vitícola e o manual de utilização de polígonos disponível em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br ou ligar para (0xx54) 3455.8076.
Feito anualmente, o recadastramento vitícola, sob a coordenação técnica da Embrapa Uva e Vinho, é um instrumento de fiscalização e política pública do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que envolve a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidades de classe, produtores de uva, Emater e associações.
Para saber mais:
– Para facilitar a declaração e evitar incorreções, o declarante deverá acessar o Manual para preenchimento do recadastramento do viticultor em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br ou entrar em contato pelo telefone (0xx54) 3455.8076.
– Somente o proprietário ou quem vende uva produzida na propriedade e possui talão de produtor poderá fazer o recadastro. O número da Inscrição Estadual é obrigatório.
– A troca do nome do proprietário só poderá ser realizada mediante a apresentação de escritura ou outro documento legal.
– Na hora do recadastro, o viticultor deverá entregar a ficha preenchida durante a colheita, para ser encaminhada à Embrapa juntamente com a cópia assinada do comprovante de recadastramento.
– As áreas georreferenciadas não podem ser alteradas. Havendo necessidade de modificações, o viticultor deve seguir as orientações do Manual de utilização de polígonos, disponível em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br. É muito importante para o produtor ter essas informações corretas e atualizadas, para apresentar o mapa e a situação de cada vinhedo, para facilitar os trâmites no acesso ao seguro agrícola, programas de incentivo governamentais, bancos, dentre outros.
– Os produtores que fazem seus cadastros via internet devem encaminhar uma cópia assinada para a Embrapa, em nome de Loiva Maria Ribeiro de Mello, Rua Livramento, 515, 95701-008, Bento Gonçalves.
Fonte: Embrapa Uva e Vinho
Cooperativa Garibaldi arremata 14 medalhas em concurso em sua cidade natal
Cooperativa Vinícola Garibaldi engarrafa primeira safra do vinho Irsai Oliver
Vinícola Aurora amplia portfólio de sucos integrais com novas embalagens e lança gaseificado de maçã