Do total, 420.996 solicitações aguardam documentação do segurado e 1.407.561 necessitam da análise do instituto
O volume inclui tanto os processos que estão até 45 dias como os acima disso. Do total atualmente na fila, 420.996 requerimentos estão em exigência, ou seja, aguardando alguma documentação do segurado para que o INSS possa concluir a análise, segundo a assessoria de imprensa do órgão. Os outros 1.407.561 pedidos são os que necessitam de análise do instituto.
O tempo de espera superou 100 dias neste ano. O INSS tem analisado em média 800 mil benefícios por mês. Além disso, também há registro de fila de requerimentos aguardando perícia médica de 335.262 segurados.
“Acreditamos que em breve teremos um prazo adequado. Inclusive, assumimos um compromisso perante o Supremo Tribunal Federal, em um acordo que foi feito com o Ministério Público Federal e com a Defensoria Pública da União, de um prazo de 90 dias para a concessão do (BPC) tanto da pessoa com deficiência quanto da pessoa idosa. Esse prazo começa a contar a partir de janeiro do ano que vem”, disse Rolim, em audiência em comissão da Câmara em outubro.
O INSS também destaca a informatização dos processos, com o uso de reconhecimento facial para a prova de vida e o recebimento de atestados digitais para a realização de perícias. Além disso, o instituto cita medidas como o projeto-piloto em que os segurados podem solicitar pensão por morte ou auxílio-maternidade diretamente nos cartórios, ao emitir certidões de óbito ou nascimento.
A reforma da Previdência, que compelta dois anos neste mês, e a pandemia de Covid-19 impactaram no aumento de pedidos e na demora das análises, avalia o advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito previdenciário e sócio do Stuchi Advogados.
Segundo ele, houve uma alta da demanda tendo em vista a reforma da Previdência. “Com isso, muitos trabalhadores começaram a analisar e fazer pedidos no INSS junto aos requerimentos administrativos.”
Veja os prazos do INSS
Definidos em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal
– Salário-maternidade: 30 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
– Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
– Pensão por morte: 60 dias
– Auxílio-reclusão: 60 dias
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais são os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
– Benefícios por incapacidade: 25 dias
– Benefícios assistenciais: 25 dias
Fonte: Correio do Povo
(RM)
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