Em atuação conjunta das instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (Cira-RS), composto por Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, foi viabilizado o bloqueio de ativos financeiros em montante superior a R$ 140 milhões, além de indisponibilidade de patrimônio junto a entidades de registro de bens e direitos. Trata-se de passivo fiscal com perfil majoritariamente composto de ICMS declarado e não pago.
Diversas medidas executivas foram implementadas ao longo dos anos, sem que houvesse interesse na regularização fiscal. A Receita Estadual realizou análise de dados fiscais, corroborando a existência de um grupo econômico fraudulento composto por empresas operacionais, com atuação no ramo de comércio varejista de artigos esportivos e de confecção, e por empresa de participação utilizada para blindagem patrimonial (gestão de recebíveis, mútuos e aplicações financeiras).
O Relatório de Verificação Fiscal, elaborado pela Receita Estadual, foi resultado da análise e cruzamentos de informações fiscais, contábeis, atos societários, dados financeiros, informações bancárias, escrituras, procurações, registros de imóveis, processos trabalhistas, vínculos trabalhistas, entre outras bases. A conduta criminosa causa graves danos à coletividade, considerando tanto o desequilíbrio concorrencial quanto a redução da capacidade do Estado de realizar investimentos em educação, saúde, segurança, entre outras áreas.
As informações foram compartilhadas com a PGE-RS, no âmbito do CIRA-RS. Em atuação conjunta do Núcleo Atuação Estratégica da Procuradoria Fiscal e do Núcleo de Inteligência Fiscal, no final de julho, foi proposta a ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico cumulada com pedido de medida cautelar fiscal e, recentemente, foi concluída a primeira fase de constrições, nas quais os bens mais valiosos foram encontrados todos em nome de pessoas físicas ligadas à família controladora da marca. Ainda cabe recurso da decisão.
O processo corre sob segredo de justiça. O caso também é acompanhado pelo MPRS quanto aos aspectos criminais.
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