Atendendo ao pedido em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria Especializada junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, a juíza Maria Olivier condenou a empresa ZM Celulares ao ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores.
Durante as investigações, feitas pelo MP, Polícia Civil e Procon Municipal, foi apurado que a empresa, que vendia celulares abaixo do preço do mercado em sua loja física, pedia aos compradores que depositassem antecipadamente o valor do produto. Os depósitos deveriam ser feitos nas contas da ZM Celulares ou da proprietária do estabelecimento comercial. Em seguida os consumidores recebiam uma nota promissória e era marcado o dia para retirada do aparelho. Porém, na data prometida o produto não era entregue.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 30 mil por indenização por danos morais coletivos em valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Caxias do Sul.
RESSARCIMENTO DE VALORES
O MP orienta os consumidores que sentiram lesados a procurarem o Poder Judiciário, no Fórum de Caxias do Sul. É necessário apresentar documentação que comprove a compra (mensagens, notas promissórias, extratos bancários, entre outras provas), para que se habilitem ao processo de ressarcimento dos valores.
Fonte e foto:
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