Os quatro réus denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por 242 homicídios consumados e 636 tentados na tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, foram condenados por dolo eventual nesta sexta-feira, 10 de dezembro.
As penas fixadas foram as seguintes:
* Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), 22 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.
* Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), 19 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.
* Luciano Bonilha Leão (produtor da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.
* Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A atuação em plenário, neste que foi o maior júri da história do Rio Grande do Sul, coube aos promotores de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e David Medina da Silva.
“É uma resposta para as famílias, mas também para o mundo de que não podemos deixar isso jamais se repetir”, disse a promotora Lúcia Callegari.
“A condenação por dolo eventual é inédita no Brasil para esse tipo de crime e, a partir de agora, temos um marco para que todos saibam que as boates para nossos jovens e os lugares para reunião de público têm que ser seguros para que as pessoas se divertam e voltem para suas casas com vida”, destacou o promotor David.
Fonte e foto: MPRS
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