Candidaturas de mulheres atingem o mínimo exigido em lei

Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que elas representam 30,7% dos pedidos de registro para a disputa aos cargos de deputado estadual e 31,59% para as vagas de deputado federal.
Esses são os primeiros dados divulgados pelo TSE na tarde desta quinta-feira (16) com um primeiro retrato das candidaturas registradas. De acordo com a Corte Eleitoral, as informações ainda podem ser atualizadas.
Pela legislação, ao menos 30% dos candidatos devem ser do sexo feminino nas disputas aos cargos proporcionais -deputado federal, deputado estadual e vereador.

De acordo com a projeção do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para este ano, as mulheres representam 51,09% da população brasileira.
Nos registros de cargos para os quais não há exigência mínima de número de mulheres, a presença feminina é ainda menor .

Neste ano, elas representam aproximadamente 15% dos candidatos a presidente, 12% dos postulantes a governador e 18% dos que vão disputar um cargo ao Senado.

Nas eleições de outubro, se for mantido o que se observou em 2014, o número de mulheres eleitas pode ser ainda menor do que essas proporções.
Naquela eleição, as mulheres eram, por exemplo, 31,8% das candidaturas registradas ao cargo de deputado federal. Porém, após desistências e indeferimentos de registros, chegaram ao dia da votação representando 22,6% dos candidatos.

Após a apuração dos votos, as mulheres ficaram com 10% das vagas na Câmara dos Deputados para o mandato iniciado em 2015.

Para as eleições deste ano, há também cota mínima de verba que deve ser destinada às campanhas de mulheres. Os partidos deverão reservar pelo menos 30% do fundo eleitoral para as candidatas, que também terão direito a aparecer nessa mesma proporção de tempo na propaganda de rádio e TV.

A Justiça também entendeu que, no caso de o número de mulheres superar 30% das candidaturas, a distribuição de recursos deverá obedecer à mesma proporção.

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