O candidato a uma vaga no parlamento italiano, Pasquale Matafora, esteve cumprindo agenda em Bento Gonçalves na noite de quarta-feira, em um encontro de mobilização. Em entrevista à Difusora ele relatou que Bento é um dos grandes pilares da colonização italiana.
Os eleitores italianos que residem em Bento receberão pelos correios, em suas casas, as cédulas de votação nas próximas semanas.
Um dos pontos defendidos por Matafora é trazer a maior feira de vinhos fora da Itália para Bento Gonçalves. “Amadureci essa ideia junto com o prefeito Guilherme Pasin e já temos a confirmação que a Vinitali acontecerá no próximo mês de novembro, aqui. Queremos fortalecer o nome da cidade e colocar Bento no status de capital do vinho para o continente americano”, afirmou.
Os cidadãos italianos que residem no exterior, nascidos ou não na Itália – ou seja, todos aqueles que possuem cidadania italiana – podem participar das eleições italianas, escolhendo seus representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado da República. Entretanto, é necessário estar com o endereço no AIRE – Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior – atualizado. O voto é realizado por correspondência.
O direito é baseado nos termos da Lei 459/2001, chamada Lei Tremaglia, que passou a vigorar conforme o Regulamento de Execução DPR 104/2003, segundo o qual o cidadão italiano residente no exterior pode votar nas eleições italianas a fim de eleger seus representantes para a Câmara dos Deputados e o Senado da República, bem como para referendos realizados no país.
As duas casas legislativas na Itália foram dissolvidas pelo presidente da República da Itália Sergio Matarella, em 28 de dezembro de 2017, e as eleições gerais foram convocadas para o domingo de 4 de março de 2018.
Os cidadãos italianos votam nos candidatos que se apresentam a uma vaga para a Circunscrição Exterior. Ao todo, existem quatro circunscrições:
– Europa e territórios asiáticos da Federação da Rússia e Turquia
– América Meridional
– América Setentrional e Central
– África, Ásia, Oceania e Antártica
As quatro circunscrições, ou repartições, elegem 18 parlamentares ao todo, sendo 12 deputados e seis senadores. A América do Sul (América Meridional) pode eleger quatro deputados e dois senadores ao Parlamento Italiano.
Para votar em Deputado é necessário ter no mínimo 18 anos.
Para votar em Senador é necessário ter no mínimo 25 anos.
Voto por Correspondência
A partir de 14 de fevereiro, os Consulados da Itália no Brasil enviarão pelo correio aos cidadãos italianos aptos a votar – ou seja, aqueles com o cadastro atualizado no AIRE –, o pacote com o material de votação – plicco elettorale.
Dentro deste pacote você encontrará:
– 1 certificado eleitoral – cujo canhoto deverá ser destacado.
– 2 listas de candidatos;
– 2 cédulas eleitorais – uma para a Câmara e outra para o Senado.
– 2 envelopes, um pequeno tamanho padrão de cor branca e um maior já selado com o endereço do Consulado Italiano competente pela sua circunscrição.
– A folha com instruções sobre como votar.
Para votar, você deve marcar um X sobre o logotipo do partido escolhido e escrever ao lado de forma legível o sobrenome do seu candidato. Deve ser utilizada caneta preta ou azul e é proibido qualquer tipo de rabisco ou rasura nas cédulas eleitorais.
Feito isso, você deve colocar as cédulas com seus votos no envelope pequeno. No envelope maior, o que já estará selado, coloque o envelope pequeno e o comprovante eleitoral (canhoto destacável). Feito isso, feche o envelope maior e selado e leve-o até os Correios.
A data final para os Consulados receberem o pacote eleitoral com o voto dos eleitores é:
16 horas (horário local) de 01 de março de 2018.
Os eleitores que até 18 de fevereiro não receberem o pacote eleitoral deverão contatar o Consulado da Itália da sua circunscrição no Brasil e solicitar uma segunda via do material.
Informações importantes
• Somente receberão o pacote eleitoral os cidadãos italianos que estiverem com o endereço atualizado no AIRE, junto ao consulado da sua circunscrição.
• As cédulas eleitorais preenchidas serão enviadas pelos consulados à Itália para a apuração.
• As cédulas – uma para a Câmara e outra para o Senado – deverão ser preenchidas com caneta azul ou preta, marcando com uma cruz ou uma barra o símbolo do partido do seu candidato e, ao lado, o sobrenome escrito de forma legível do candidato da sua escolha.
• Qualquer anotação ou rabisco na cédula, fora do indicado, poderá anular o voto.
• Jamais deverá ser colocado nome do eleitor remetente em qualquer parte do material de voto que retornará ao consulado pelos Correios.
• O envelope de retorno já vem com selo pago para envio e deverá ser entregue com muita rapidez aos Correios para que possa retornar a tempo ao Consulado competente e ser
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